Se você já tentou contratar algum serviço de saúde, provavelmente se deparou com o termo “período de carência”. Essa é uma condição de que existe na maioria dos contratos de planos de saúde e seguros.
Essa restrição impede o uso imediato de diversos benefícios. Ou seja, antes de fazer consultas e procedimentos com desconto, por exemplo, você precisa ter um certo período de contrato. Esse intervalo varia de acordo com o tipo de atendimento e a modalidade contratada.
Para se resguardar e saber tudo sobre como funciona o período de carência, continue a leitura!
Como funciona o período de carência em saúde?
Como já explicamos, o período de carência é o tempo entre a contratação de um determinado serviço e você poder usufruir dos benefícios. Essa prática tem como objetivo resguardar as operadoras de sofrer com gastos excessivos de novos clientes.
Apesar de beneficiar as empresas, essa restrição é muito ruim para o consumidor. Muitas vezes, um cliente pode ficar até 2 anos sem cobertura para certos procedimentos. Isso pode gerar gastos imprevistos e duplicados, uma vez que o pagamento das mensalidades já está sendo feito.
Para não haver surpresas, é importante ter atenção com o contrato. A Agência Nacional de Saúde estipula os seguintes prazos máximos para carência após o início da vigência:
- Casos de urgência (acidentes, complicações da gravidez ou partos prematuros) ou emergência (risco de vida ou de sequelas permanentes): 24 horas.
- Maioria das consultas com especialistas e exames na rede credenciada: 180 dias.
- Partos dentro do período normal (37 a 40 semanas de gravidez): 300 dias.
- Internações e procedimentos de alta complexidade ligados a condições pré-existentes (doenças que já haviam sido diagnosticadas antes da contratação): 24 meses.
Quais são os meus direitos como consumidor?
Há algumas formas de evitar o período de carência. Alguns serviços não possuem essa condição. É o caso dos planos coletivos de empresas com mais de 30 colaboradores, por exemplo. Já nos coletivos por adesão, isso só ocorre se a pessoa adotar o serviço nos primeiros 30 dias após a assinatura do contrato ou no aniversário do contrato.
Já para planos individuais, você pode tentar negociar uma redução da carência com a operadora. Para se garantir, é importante que esse benefício esteja descrito no contrato. Vale lembrar: é proibido recontar a carência em casos de atraso de mensalidade ou renovação.

No caso de urgências e emergências em planos com cobertura ambulatoriais, é importante lembrar que essa modalidade só cobre 12 horas de atendimento. Assim, se for necessário prolongar a internação, o cliente precisará arcar com o custo.
Se for necessário fazer um tratamento complexo ligado a uma condição pré-existente, é possível ter um custo um pouco menor do que o atendimento particular. Nesses casos, o cliente paga um adicional chamado de “agravo”, definido de acordo com o contrato.
É possível trocar de plano e não passar pela carência?
A portabilidade é uma forma de trocar de operadora sem precisar passar pelo período de carência. Em caso de encerramento da operadora, demissão, falecimento do titular ou perda de vínculo de dependente, é possível pedir a portabilidade até 60 dias após o fim da cobertura.
Se a situação do cliente não se encaixa nessas condições, é preciso ter pelo menos 2 anos de adesão para fazer a troca. Porém, em contratos da modalidade de Cobertura Parcial Temporária, o prazo mínimo aumenta para 3 anos.
Em todos os casos, é preciso reunir os seguintes documentos:
- Declaração da operadora atual de que as mensalidades estão em dia.
- Comprovante do prazo de permanência mínimo (o contrato, por exemplo).
- Relatório de compatibilidade dos planos emitido pela Agência Nacional de Saúde.
Como descrevemos no artigo, o processo de contratação de um plano de saúde pode ser muito complexo. No entanto, você pode ter acesso à saúde sem burocracia. Oferecemos consultas e exames por preços acessíveis, sem período de carência. Conheça nossas modalidades!